quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Advogado consegue no Tribunal de Justiça barrar desconto no recurso da Câmara de Morro do Chapéu

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 3ª Turma de Direito Público, concedeu liminar obrigando ao prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo a parar de descontar 5.630,00 no repasse da Câmara Municipal de Morro do Chapéu.
 O Mandado de Segurança que pediu a limar foi impetrado pelo advogado Francisco Rodrigues dos Santos e Francisco das Chagas Silva Junior.
Os juristas juntamente com vereador presidente da casa, Domingos da Silva Paiva, buscavam regularizar a situação que se agravou com decisão do atual prefeito em descontar o valor do duodécimo da Câmara, considerando ele, a casa dever mais de 1 milhão de reais.
Fato é que os advogados alegam ser o débito somente de R$: 300 mil reais e já estar parcelado.
A juíza aquo indeferiu o pedido e os advogados recorreram ao tribunal através de agravo e conseguiram liminar que barra o desconto que o prefeito vem realizando.
A partir da decisão o prefeito esta obrigado a parar com o exorbitante desconto até que o processo seja julgado pelo mérito, que acreditam os advogados saírem vencedores também, haja vista a substância das provas acostadas.
Entenda o caso
A Câmara Municipal do Morro do Chapéu-PI é detentora de débitos previdenciários e que já foram
parcelados no ano de 2013. O fato é que a ex prefeita do município nunca havia retido dinheiro do repasse mensal da Câmara. O atual o prefeito, Marcos Henrique, resolveu a partir do mês de agosto descontar do duodécimo da Câmara que equivale 7% da receita da Câmara mensalmente, um valor de 5.630,00. Alega o prefeito, ao descontar, que o débito do Poder Legislativo era de um milhão e oitenta e quatro mil reais.
Diante do ocorrido a assessoria jurídica da Câmara impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar e a juíza aquo indeferiu o pedido liminar. Entraram com o recurso de agravo de instrumento com pedido da liminar contra a decisão da juíza aquo.
O Desembargador Francisco Paes Landim concedeu e a liminar e o prefeito terá que se abster de descontar o dinheiro do repasse até a decisão do mérito da ação principal.
“Juntamos documentos da própria receita federal que comprova que o debito previdenciário em nome da câmara é de trezentos mil e duzentos e vinte e dois reais.” Diz o advogado Francisco Rodrigues.

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