segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Tribunal nega recurso do MP que tenta derrubar anulação de júri do caso Neylívia

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, entrou com embargos declaratório na decisão de anulação do júri popular do caso Neylívia de Capitão de Campos-PI.
O embargo foi improvido e Hugo Viana esperará por uma nova data para que possa sentar novamente no banco dos réus. A defesa mais confiante na justiça, buscará esclarecer ainda mais os fatos e mostrar aos jurados todas as circunstâncias que envolveram o evento a ser julgado.
Hugo Viana de camisa verde confrontado pelo Promotor Márcio Fernandes
O júri que foi realizado em maio de 2017 sob a presidência do juiz Dr. Sílvio Valois Cruz Junior, e condenou o sgt Hugo Viana a mais de 30 anos de prisão, foi anulado por decisão do Tribunal de Justiça através Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa Dr. Pitágoras Veloso.
Dr. Pitágoras Veloso observa interrogatório do réu
A anulação faz com que o juiz da comarca seja obrigado a marcar novo juri popular. O tribunal já publicou decisão em que faz tal determinação.
Veja o Acórdão:

O recuso de Embargos de Declaração de Habeas Corpus foi recebido e julgado no dia de novembro pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, presidida pelo Exmo Des.Pedro de Alcâtara da Silva Macêdo, mas logo após decidiram pela impossibilidade de acolhimento do recurso votando rejeição e negação dos efeitos pretendidos, a suspensão da decisão de anular o júri.

Segundo o advogado de defesa de Hugo Viana, Dr. Pitágoras Veloso, nada ficou obscuro na decisão do Tribunal em Anular a sentença do júri, pelo contrário ficou mais que claro que a defesa do acusado não foi plena como determina e lei. Portanto claramente cabível o Habeas Corpus de anulação.

Texto: Celso Oliveira(DRT-001956/PI)


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