O embargo foi improvido e Hugo Viana esperará por uma nova data para que possa sentar novamente no banco dos réus. A defesa mais confiante na justiça, buscará esclarecer ainda mais os fatos e mostrar aos jurados todas as circunstâncias que envolveram o evento a ser julgado.
Hugo Viana de camisa verde confrontado pelo Promotor Márcio Fernandes |
Dr. Pitágoras Veloso observa interrogatório do réu |
Veja o Acórdão:
O recuso de Embargos de Declaração de Habeas Corpus foi recebido e julgado no dia de novembro pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, presidida pelo Exmo Des.Pedro de Alcâtara da Silva Macêdo, mas logo após decidiram pela impossibilidade de acolhimento do recurso votando rejeição e negação dos efeitos pretendidos, a suspensão da decisão de anular o júri.
Segundo o advogado de defesa de Hugo Viana, Dr. Pitágoras Veloso, nada ficou obscuro na decisão do Tribunal em Anular a sentença do júri, pelo contrário ficou mais que claro que a defesa do acusado não foi plena como determina e lei. Portanto claramente cabível o Habeas Corpus de anulação.
Texto: Celso Oliveira(DRT-001956/PI)
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