Trinta e oito mil agricultores familiares de 56 municípios dos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe vão receber o benefício do Garantia-Safra, em fevereiro após reverter uma decisão onde considerava que as famílias não haviam tido perdas na safra. Isso significa que eles já podem requisitar a primeira parcela de R$ 170. Ao todo, serão R$ 850 por agricultor – pagos em cinco parcelas.
Conforme portaria do Diário Oficial da união desta terça-feira (16/02), dos 47 municípios piauienses que recorreram, apenas 15 conseguiram comprovar a perda. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Enquanto municípios como Boqueirão do Piauí, Brasileira, São Jose do Divino e outros do mesmo porte irão pagar para 300 agricultores em média, Lagoa de São Francisco pagará apenas para 150 agricultores. O problema não esta na adesão do trabalhadores, nem na administração do sindicato da categoria, mas sim na vontade do prefeito que se recusou a pagar a adesão referente ao necessário exigido pelo STTRs , que seriam 200 beneficiados.
Desde o início da Safra atual, 905.487 famílias de agricultores, em 899 municípios, já foram beneficiadas.
Os agricultores familiares beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se a cidade onde mora participa do Garantia-Safra. O seguro atende estados do Nordeste e do Semiárido.
O recurso é do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
Contribuição do agricultor
Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. A inscrição é feita via Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, basta ir à Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
Da redação com informações do MDA







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