sábado, 10 de fevereiro de 2018

Defesa de ex-PM Hugo Viana pede para mudar o juri de comarca

"Se o acusado for julgado em Capitão de Campos será uma condenação antecipada. Isso não é justo", disse o advogado de defesa, Dr. Pitágoras Veloso.
"O que aqui se pretende é abordar questões e fatos que podem influenciar negativamente na correta prestação jurisdicional e trazer substancial prejuízo ao acusado na apuração do delito ou prejuízo ao direito de defesa plena do acusado." Diz o procurador do acusado, Dr. Pitágoras Veloso.
O causídico esclarece que em regra geral no desaforamento, o deslocamento do processo para uma Comarca vizinha eliminaria a possibilidade da interferência de imparcialidade do júri, pois impulsionado pelo clamor popular o corpo de jurados já viria com a concepção de condenação antecipada do réu, infringindo assim na ampla defesa do acusado decorrente apenas do forte clamor popular.
O desaforamento é o ato garantido pelo Código de Processo Penal, pelo qual se transfere o processo para ser submetido a julgamento em foro diverso daquele do local onde ocorreu o fato tipificado como crime e em que se deu a pronúncia, ou seja, é o deslocamento de competência, desde que tenha os requisitos legais do Código de Processo.

Depois que assumiu a defesa, logo após o júri em maio de 2017, quando Hugo Viana foi condenado a 30 anos e 9 meses. Imediatamente ter assumido como novo defensor, Veloso já derrubou a sentença de condenação, voltando o processo ao status quo e acaba de ter vitória na disputa com o Ministério Público em Habeas Corpus, conseguindo a liberdade do seu cliente que vai esperar o trâmite do processo em liberdade.

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